Na sexta-feira (15), o PDT entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 966/20. A medida isenta de responsabilidade civil e administrativa gestores públicos que cometerem erros em ações relacionadas à pandemia de coronavírus. O partido alega que, ao prever responsabilização apenas por dolo ou “erro grosseiro”, a MP retira do poder judiciário a competência para julgar ações dos entes públicos.
Os advogados do PDT argumentam que “não cabe ao Executivo, dissimulando a legalidade, esvaziar o Judiciário por via oblíqua, especialmente, por medida provisória”.
Conforme a MP, “o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”. Com isso, o PDT ressalta que se pretendeu anular da avaliação judicial a imputabilidade, elemento imprescindível para individualizar lesão ou ameaça a direito. “Essa inovação legislativa faz com que, presente a conduta, o nexo de causalidade e o dano, ainda assim o Judiciário não possa responsabilizar agentes públicos”.
O partido alega ainda que medida provisória contraria a autonomia federativa, uma vez que cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar privativamente em matéria de direito administrativo. “Desse modo, fracassa, por inequívoca inconstitucionalidade, eventual tentativa de isentar aprioristicamente de responsabilidade agentes públicos das esferas estaduais, distritais e municipais”, sustentam os advogados na ação.