O PDT apresentou notícia crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (8) junto ao Supremo Tribunal Federal. Na peça, o partido acusa o presidente de indicar, produzir e difundir medicamentos ineficazes no combate à covid-19 ao promover, “de forma indiscriminada”, cloroquina, azitromicina e ivermectina.
Com essas condutas, o partido argumenta que o presidente encorajou a população a descumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), especificamente com apologia ao uso indiscriminado da cloroquina, mesmo diante de contraindicações da comunidade científica. Além disso ainda prescreveu o “tratamento precoce” juntamente com o Ministério da Saúde, diante da escassez de oxigênio no Amazonas. Com tais condutas, Jair Bolsonaro feriu, na concepção do PDT, o artigo 132 do Código Penal Brasileiro, “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Na ação penal, o PDT ressalta ainda que o presidente mobilizou diversas estruturas da administração federal para produzir e promover tais drogas, como ministérios, Exército, Aeronáutica e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). “Foi nesse contexto que o Exército produziu 3,2 milhões de comprimidos de cloroquina a partir de solicitações dos Ministérios da Defesa e da Saúde, tendo o gasto da produção dos medicamentos orbitado pelo importe de R$ 1,6 milhão”, sustenta a notícia crime.
Com isso, no entendimento do partido, Jair Bolsonaro feriu também o artigo 315 do Código Penal, ao “dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.
Ainda conforme a ação, o Laboratório Químico do Exército produziu os 3,2 milhões de comprimidos de cloroquina a pedido dos ministérios da Defesa e da Saúde com pelo menos nove dispensas de licitação. Tal conduta pode evidenciar a ocorrência do tipo penal descrito no artigo 89 da Lei 8.666/93, conforme o Partido Trabalhista: “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.