Após alterações substantivas no projeto (PL 4372/20) que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por emendas de plenário durante a votação, nesta quinta-feira (10), a oposição ameaça entrar na Justiça contra a versão aprovada. O ponto de discórdia foi a destinação de parte das verbas do fundo para entidades filantrópicas, confessionais ou comunitárias e para o Sistema S, entidades privadas.
Oposicionistas fizeram acordo com o relator da proposta, deputado Filipe Rigoni (PSB-MG) e suspenderam a obstrução que vinham fazendo nas últimas sessões em troca da retirada desses pontos do texto. O relator chegou a cumprir o trato, mas deputados da base governista apresentaram emendas para reincluir o benefício a instituições privadas.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou a emenda que contempla instituições filantrópicas, confessionais ou comunitárias. Pelo dispositivo, essas escolas poderão receber por matrículas no ensino fundamental e no ensino médio regulares o equivalente a 10% das vagas oferecidas pelo ente federado em cada uma dessas etapas de ensino.
O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) lamentou as mudanças, que, para ele, representam uma derrota simbólica para o modelo de educação pública previsto na Constituição. “Hoje é um dia triste para a escola pública brasileira. Perdemos recursos e perdemos também uma questão conceitual. Essa abertura que foi feita [para as filantrópicas] indica que a escola pública brasileira não pode ofertar serviços de qualidade? Agora são 10%, amanhã não se sabe.”
Pela proposta aprovada, as instituições filantrópicas e confessionais deverão oferecer igualdade de condições e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; e atender a padrões mínimos de qualidade.
A emenda que beneficiou o Sistema S foi apresentada pela deputada Luísa Canziani (PTB-PR), e o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) incluiu no texto remuneração com verbas do fundo de matrículas das filantrópicas que oferecem estudo no contraturno como complementação da jornada na rede pública.
Na opinião do pedetista Pompeo de Mattos (RS) os convênios com o terceiro setor para melhorar a educação deveriam ser feitos pelos gestores com recursos de outras origens, sem retirar dinheiro do Fundeb. “Estão desmontando o Fundeb, aliás, esquartejando o Fundeb, e cada um está levando um pedaço para casa – filantrópica, sistema S – todos setores empresariais. O dinheiro do Fundeb é dinheiro público, dinheiro federal”, ressaltou.
Diante de todas essas mudanças, que contrariam a Emenda à Constituição 108/20, que instituiu o novo Fundeb, deputados da oposição devem recorrer ao Judiciário. De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a regulamentação não pode “desconstruir” o espírito da emenda constitucional aprovada neste ano pelo Congresso. “Isso será judicializado, porque não pode uma regulamentação ir contra o texto da Constituição”, argumenta.
O relator da matéria, Filipe Rigoni, negou ter traído o acordo com a oposição e reclamou das mudanças. “Eu não gerei uma expectativa de acordo, eu cumpri o acordo, que era mudar o relatório, e não é à toa que estou votando aqui contra todos os destaques, em defesa do meu relatório”, declarou.
Novo Fundeb
Promulgada em agosto deste ano, a emenda à constituição que instituiu o novo Fundeb prevê aumento da complementação da União para o fundo dos atuais 10% para 23% dos valores aplicados por estados e municípios em seis anos. Pela emenda, os recursos devem destinar-se ao financiamento da educação básica pública. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, mais a complementação federal.
Além da polêmica destinação de verbas a entidades privadas, o texto aprovado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades. No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb. As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
Ainda conforme Emenda 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverão ser destinados à educação infantil. Esses recursos terão de ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e a demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.
Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.
A emenda constitucional do Fundeb permite que até 70% dos recursos repassados financiem a remuneração de profissionais de educação.
Com informações da Agência Câmara de Notícias