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Omitir informações sobre previdência municipal poderá virar crime contra a administração pública

25/11/2020
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Prevenir má-gestão e fraudes são objetivos do Projeto de Lei 5082/20 apresentado pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). A proposta inclui no Código Penal a sonegação ou omissão de informações financeiras, contábeis, orçamentárias e atuariais da previdência social municipal entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

O texto também altera a Lei dos Prefeitos para tornar crime de responsabilidade deixar de repassar, no prazo legal, a verba destinada ao Instituto ou Regime Próprio de Previdência.

“Afigura-se imperiosa a tipificação penal dessas condutas como ação preventiva do Estado em relação aos regimes próprios municipais”, defende Paulo Ramos.

Segundo ele, apesar de as leis de Responsabilidade Fiscal e de Transparência já exigirem prestação de contas das unidades gestoras de previdência social municipais, incluindo transparência da execução fiscal, consolidação de contas e relatório de gestão fiscal, as referidas leis “constituem ‘letra morta’ na maioria dos municípios”.

Paulo Ramos alerta para as consequências da falta de transparência de informações previdenciárias nos municípios. “Isso tem propiciado um número devastador de casos de má-gestão em previdências municipais, bem como de fraudes e crimes de grave repercussão social”, acrescenta Ramos.

O deputado entende que o acesso dos segurados e da população em geral às informações previdenciárias municipais favorece o controle preventivo de delitos e fraudes. “O controle popular constitui inegável vacina inibitória da atuação de grupos que se apropriam ilicitamente de recursos previdenciários”, conclui.

Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias

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