A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, nesta quarta-feira (03/05), com substitutivo, o Projeto de Lei 34/15, do deputado pedetista Sergio Vidigal (ES), que obriga bancos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, em meio impresso ou digital, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O descumprimento desse dispositivo poderá acarretar para os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços multa de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ainda pelo texto aprovado fica instituído o selo de “Boas Práticas na Aplicação ou Implementação do Estatuto do Idoso”, a ser concedido aos fornecedores de produtos ou serviços que adotem, em seus estabelecimentos, iniciativas voltadas à melhoria da qualidade do atendimento às pessoas acima sessenta anos.
Caberá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso a definição dos critérios e dos prazos para concessão do selo. De caráter transitório, a concessão pode ser retirada a qualquer tempo, caso o fornecedor não cumpra o proposto em lei.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será, ainda, analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT