Entrou em vigor nesta sexta-feira (18/03) o novo Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/15). A lei atualiza as regras para a tramitação na Justiça de todas as ações motivadas por crimes, que não tenham caráter penal. Ou seja, regula ações que envolvem, por exemplo, família, consumo, trabalho e impostos.
O novo CPC prevê ainda que decisões proferidas em um caso sirvam como base para outros pedidos iguais. Em processos contra a Previdência ou empresas de telefonia, por exemplo, o resultado dependia da avaliação de cada juiz. Agora, se um caso já tiver sido julgado, esta será a decisão que deverá prevalecer. Quando a decisão for de um tribunal superior ela será obrigatória para os tribunais de primeira e segunda instância.
Mediação e conciliação
Outra novidade no código é a determinação de usar a mediação e conciliação no começo de cada processo. O novo CPC também promete apressar a tramitação dos processos graças ao uso da tecnologia, para que os envolvidos participem de audiências por teleconferência.
Alterações
O novo Código de Processo Civil foi sancionado em 2015, mas só entrou em vigor após um ano para que as instituições e a sociedade se adaptassem às novidades.
Durante esse período, já sofreu mudanças em decorrência da aprovação do Projeto de Lei 2384/15, que foi transformado na Lei 13.256/06. Uma delas anula a obrigatoriedade da ordem cronológica na hora de julgar processos.
Outra mudança também mantém uma regra do código anterior, que é a possibilidade de recorrer da decisão de segunda instância.
Ascom LId./PDT com Ag Câmara