O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei 6791/17 para dispensar o agente público, exercendo função de motorista em sua corporação, da realização de exame toxicológico para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.603, de 1997).
A regulamentação da profissão de motorista de caminhão (Lei 13.103/2015) obrigou os condutores das categorias citadas a submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH.
Subtenente Gonzaga considera o exame toxicológico pertinente, porque impõe regras direcionadas aos caminhoneiros, mas servidores, imbuídos da função de motorista em órgão público, não necessitam desse exame pois são frequentemente avaliados por outros mecanismos. “Impor a norma ao agente público além de desnecessária, pode gerar um custo para o Estado ou para o próprio agente”.
Ascom Lid./PDT