Está em análise no Congresso Nacional a Medida Provisória 739/16, que prevê a revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos.
Custo anual do governo com os benefícios por incapacidade é de R$ 6,3 bilhões; já a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões)
Para garantir a revisão, o texto cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por cada perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é pago aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100).
O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas do governo federal quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015 (292,7% de crescimento).
No mesmo período, a quantidade de beneficiários subiu 17,4%, passou de 2,9 milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015. De acordo com o governo, mais de 93% dos aposentados por invalidez têm o benefício há mais de dois anos.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para dificultar o acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade para o trabalhador que tenha deixado de ser segurado, em caso como o de demissão.
Dessa forma, quando voltar a ser filiado à Previdência, o trabalhador terá carência de 12 contribuições mensais para receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 10 contribuições no caso de 10 contribuições mensais. Atualmente, a lei não estabelece carência desses benefícios para quem retorna a ser segurado.
A medida permite o governo convocar o aposentado por invalidez ou beneficiário por auxílio-doença a qualquer momento para avaliar se o benefício ainda deve ser concedido.
O texto prevê que o médico fixe, sempre que possível, prazo estimado para duração do auxílio-doença. Se não houver prazo fixo, o benefício cessará em 120 dias contado da data de concessão.
A MP 739/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara