O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) poderá ser alterado para incluir dispositivo que agrava pena às chamadas indesejadas e o uso não autorizado de dados do contato. A medida está prevista no Projeto de Lei 1921/25, do deputado pedetista fluminense Max Lemos.
A proposta insere também artigo ao Código Penal Brasileiro para punir com pena de 3 (três) a 8 (oito) e multa àquele que robotizar as chamadas telefônicas, sem o aval de quem as recebe, para anunciar, ofertar produtos e outras finalidades que invada a privacidade do destinatário.
As penalidades podem ser agravadas por outros motivos, como vender ou o compartilhar, sem autorização, informações pessoais do indivíduo. Nesse caso, a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
O texto considera agravante usar a Discagem Direta à Distância (DDD) de outra localidade para dificultar a identificação da origem da chamada e o controle do usuário sobre seus dados.
“A proposta visa combater de maneira mais incisiva tais práticas, tornando-as não apenas infrações administrativas, mas também crimes com penalidades severas. Com isso, busca-se uma maior proteção à privacidade dos cidadãos, além de dissuadir empresas e indivíduos de recorrerem a tais práticas prejudiciais”, justifica o deputado.
Ascom Lid./PDT