A câmara vai analisar o Projeto de Lei 121/26, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que altera diversas legislações, entre elas o Código de Processo Penal, para criar a Lei de Combate e Prevenção à crueldade contra Animais Comunitários com Ações de Fortalecimento da Tutela Penal, Responsabilização Civil e Socioeducativa, com meios de proteção, supervisão comunitária e práticas de justiça restaurativa.
Práticas de justiça restaurativa são métodos focados no diálogo e na reparação de danos, ao invés de apenas punir o ofensor, que envolvem a vítima, o praticante do crime e a comunidade na reconstrução dos laços sociais afetados.
A proposta de Tavares mexe na Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena detenção, de três meses a um ano, e multa para mais um terço a metade o ato de crueldade ou de violência deliberada contra animal comunitário. Ficam fora dessa sanção as hipóteses autorizadas por lei.
Ao praticante do crime caberá responderá civilmente pelos prejuízos decorrentes, inclusive o tratamento veterinário de urgência e recuperação, exumação, retirada e reinserção comunitária, além de reparação por dano moral coletivo e individual.
O projeto não deixou de fora os adolescentes, que poderão ser punidos com medidas socioeducativas que vão desde a participação em programa de reabilitação psicológica; cursos de bem-estar animal; até a prestação de serviços à comunidade em entidades de proteção animal sob supervisão.
Por fim, o texto prevê ainda instituir a Semana Nacional de Proteção ao Animal Comunitário, entre os dias 4 e 10 de janeiro de cada ano, em homenagem às memórias coletivas e à promoção de práticas de cuidado e respeito à fauna urbana.










