O estupro compartilhado, crime cometido por duas ou mais pessoas, pode ter a pena agravada pelo Código Penal, além de ser colocado no rol dos crimes hediondos. É o que propõe projeto de lei 5435/16, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA).
Pela proposta, quem constranger qualquer pessoa, mediante violência ou grave ameaça, menor ou não de idade, para manter relações sexuais, praticar ou permitir qualquer outro ato libidinoso, de forma compartilhada por dois ou mais agentes, poderá pegar de quinze a trinta anos de prisão. A pena também vale para quem induzir ou auxiliar no cometimento de estupro coletivo.
O texto também prevê punição igual para os casos de estupro de vulnerável, quando a pessoa tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos, de forma compartilhada por dois ou mais indivíduos.
O parlamentar maranhense fundamentou sua iniciativa, destacando pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2015, que aponta que somente 35% dos crimes sexuais são notificados, sugerindo modificação da norma vigente e a criação de medidas enérgicas para reprimir os delitos.
Segundo o pedetista, a proposta, que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, é uma resposta à sociedade após os recentes casos de estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos, no Rio de Janeiro, e de quatro meninas, no Piauí. “Precisamos tornar mais rígidas as penas para o crime de estupro e tipificar o estupro compartilhado colocando-o no rol de crimes hediondos. Esta é uma perversa modalidade de crime que destrói a vida das mulheres que sobrevivem a tamanha crueldade, e merece repúdio por parte da sociedade e do Poder Público. Dificilmente, após sofrerem ato tão desumano, conseguem viver sem danos permanentes e irreversíveis”, justificou.
Ascom Lid./PDT