O pagamento de indenização devida a portuários, cujos processos se arrastam há duas décadas pode ter solução. É o que pretende o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), autor do projeto (PL 1301/15) que propõe restabelecimento da cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso e a recomposição do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP).
Baseada na Lei de Modernização Portuária (Lei 8.630/93), a indenização era concedida a trabalhadores portuários que cancelassem o registro profissional. Os custos com as compensações eram pagas pelo fundo cujos recursos tinham origem na cobrança de AITP das operações de carga e descarga realizadas com mercadorias importadas ou exportadas.
O valor arrecadado pelo fundo durante os quatro anos de sua vigência (de 1994 a 1997) foi insuficiente para o pagamento das indenizações. De acordo com o Banco do Brasil, gestor do FITP, foram pagos cerca 273 milhões de reais a título de indenizações até 2011. No entanto, ainda estão pendentes indenizações com valor total superior a meio bilhão de reais.
O projeto de Lessa prevê que o adicional será cobrado enquanto houver indenização a ser paga pelo FITP. Dessa forma, estabelece-se que o mesmo terá vigência de 4 anos, sendo prorrogado automaticamente enquanto houver necessidade. Após o pagamento de todas as indenizações devidas, o fundo, bem como o adicional serão extintos e eventual recurso remanescente no FITP será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Com isso, garante-se que serão arrecadados valores suficientes para o pagamento das indenizações devidas”, explicou o deputado.
Ascom Lid./PDT