Poderá se tornar obrigatória a prévia aprovação de lei específica autorizativa para que empresa estatal possa criar subsidiárias e participar de empresa privada. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 150/19 apresentada pelo pedetista cearense, deputado Leônidas Cristino.
Atualmente, a criação e extinção de empresa estatal, de subsidiária e a participação estatal em empresa privada e sua venda são tratados nos incisos XIX e XX do artigo 37 da Carta Maior. De acordo com o inciso XIX, especificamente a criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização prévia do Poder Legislativo por meio de lei específica. Uma vez sancionada a referida lei, a pessoa jurídica poderá adquirir personalidade jurídica, o que ocorrerá quando do registro do ato constitutivo respectivo em Junta Comercial. Por seu turno, na hipótese de extinção de empresa estatal, em observância ao paralelismo de formas, será também necessária a aprovação de lei específica nesse sentido. Esse é o teor da Constituição que não comporta maiores divergências de entendimento.
Atualmente, a criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização prévia do Poder Legislativo por meio de lei específica. Sancionada a lei, a pessoa jurídica vira empresa após o na Junta Comercial. Em se tratando de extinção de empresa estatal, também será necessária a aprovação de lei específica.
A proposta do deputado também revoga dispositivo da Constituição que dispõe sobre autorização legislativa, em cada caso, para a criação de subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. “Como proponho lei específica para que estatais criem subsidiárias e participem de empresa privada, esse dispositivo não mais é necessário”, justifica.
Para justificar a nova regra, Leônidas Cristino cita recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da venda de subsidiárias pertencentes à entidade da administração indireta. No caso, o Supremo exigiu a necessidade de lei específica “genérica” apenas nos casos de venda da empresa estatal matriz. Para as subsidiárias, não houve a necessidade de autorização legislativa.
“Não concordamos com a interpretação dada pela maioria do Pleno do STF. Entendemos ser necessária a autorização prévia do Poder Legislativo, que congrega os representantes do povo, pois entendo que a autorização “genérica” na lei da empresa matriz não autoriza o afastamento do Legislativo desse processo”.
Ascom Lid./PDT