Está em análise na Câmara, projeto (PL 283/23), de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA) que, se aprovado, vedará a concessão de isenções, remissões, incentivos ou qualquer outro benefício tributário pela União a pessoa jurídica que tenha praticado crime contra o meio ambiente.
Segundo a proposta, a vedação será de até 5 anos. A duração do impedimento será fixada pela autoridade competente, considerando a gravidade do fato e o impacto social, econômico e ambiental, quando for o caso, da imputação atribuída à pessoa jurídica.
Leo Prates defende que, embora a legislação ambiental determine sanções às empresas que cometem crimes ambientais, por outro lado, ainda, não há previsão de afastar benefícios ou aportes tributários para elas. Assim, o autor da proposição explica que o objetivo do projeto é impedir que “quem pratica ações de alta reprovabilidade social possa receber benefícios fiscais da União”.
Ascom / Lid. PDT