O deputado Leo Prates (PDT-BA) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP 1/25) que determina requisitos mínimos de transparência aos destinatários de recursos públicos decorrentes de emendas parlamentares.
A proposta altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, e determina que as emendas parlamentares à despesa, no âmbito da lei orçamentária anual da União, deverão observar o cumprimento de requisitos mínimos de transparência pública pelos destinatários, em especial quanto à observância do acesso à informação pública, à promoção da plena transparência financeira e orçamentária quanto aos recursos recebidos e ao incentivo à participação e controle social, especialmente via canais de ouvidoria.
A proposição também estabelece que regulamento específico do Poder Executivo Federal definirá as diretrizes para implementação das medidas que viabilizem o acompanhamento das políticas públicas atendidas pelas emendas de que trata o projeto, e que os requisitos por ele determinados se aplicarão a todos os beneficiários das emendas parlamentares, sejam estados ou municípios, inclusive às entidades integrantes das respectivas administrações indiretas, bem como às organizações não governamentais, entidades do terceiro setor e associações públicas e privadas.
O autor do projeto diz que seu objetivo é criar condições adequadas ao crescimento socioeconômico do país. “Nessa perspectiva, iniciativas tal como a ora proposta têm especial relevância, pois promovem utilização dos recursos públicos de forma planejada e eficiente, em linha com os fundamentos constitucionais, especialmente quanto à promoção da cidadania”, afirma Leo Prates.
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Ascom Lid. / PDT