Está para análise na Câmara o Projeto de Lei 1088/23, do deputado Josenildo (PDT-AP), que permite ao cidadão e pessoa jurídica deduzir do imposto de renda as doações feitas às organizações e entidades, bem como dos gastos com alimentação, veterinários, hospitais e clínicas veterinárias feitas por pessoas físicas.
A proposta de Josenildo modifica as Leis 9.249 e 9.250, ambas de dezembro de 1995, que alteram a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido de empresas.
Pelo texto, doações às empresas (sem fins lucrativos) de proteção animal; despesas com médicos (veterinários), hospitais e clínicas veterinárias; e despesas com alimentação, em até 1.452 reais, poderão ser deduzidas do imposto de renda.
De acordo com o deputado, os pets têm ocupado um grande espaço na vida dos brasileiros e os tutores têm gastos consideráveis na manutenção da saúde e bem-estar do animal. “Assim, nada mais justo do que permitir o abatimento no IRPF das despesas com médicos, clínicas e hospitais veterinários e alimentação”, justifica Josenildo.
Ascom Lid./PDT