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Incentivo para compra de veículos híbridos e elétricos

27/09/2017
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O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei 8630/17, que isenta da cobrança do Imposto de Operação Financeira (IOF) e de Produtos Industrializados (IPI) os motoristas profissionais na atividade de condutor autônomo de passageiro (taxista), que comprarem veículos híbridos e elétricos.

A proposta altera as leis que tratam da Unidade Fiscal de Referência – Ufir (Lei 8.383, de 1991) e da Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (Lei 8.989, de 1995).

O projeto vai ao encontro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017, que prevê prazo de vigência cinco anos, o máximo permitido para o incentivo da aquisição de veículos híbridos.

De acordo com o deputado, a medida atende aos anseios do Grupo de Associados Taxistas Auxiliares e Permissionários (GATAP Brasil) de Minas Gerais, que pretende, com esta medida, provocar o Governo Federal a apresentar políticas que se contraponham às novas tecnologias, como os aplicativos, com serviços que possam melhor atender o usuário dos táxis convencionais.

Subtenente Gonzaga salienta que “a queda de braço travada por taxistas e motoristas de aplicativos de transporte, tendo o Uber como o seu representante mais conhecido, vem trazendo muita insegurança para aqueles que, há anos, por que não dizer gerações, trabalham como motoristas profissionais de transporte de passageiros, autônomos ou filiados às Cooperativas”.

Segundo o parlamentar, os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e a cidade de Belo Horizonte (MG) já aplicam a política de isenção dos impostos para carros híbridos e elétricos. Portanto, os executivos (federal, estadual e municipal), precisam abraçar a causa para diminuir o confronto entre os taxistas e os que atualmente usam aplicativos para transporte de passageiros.

Para o deputado, uma das soluções para o impasse é o incentivo do uso de carros híbridos e elétricos, o que há de mais moderno, uma vez que aliam um motor de combustão e um elétrico, de forma a reduzir o consumo de combustível e também as emissões de CO2 no transporte de passageiros.

Ascom Lid./PDT

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