Está para análise na Comissão de Turismo proposta do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) que prevê multa, cancelamento da classificação e interdição do local, da atividade e cancelamento do cadastro de empresas turísticas que facilitarem o turismo sexual. O Projeto de Lei 5637/20 insere as medidas na Lei Geral do Turismo.
Pela proposta, promover, intermediar ou facilitar, na prestação de serviços turísticos, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição será ato punível com multa, cancelamento da classificação, interdição de local, atividade, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro.
A mesma pena é prevista pelo texto para o ato de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual na prestação de serviços turísticos. Da mesma foram, será submetido a essa pena o prestador de serviços turístico que deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual ou aquele que promover empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual.
Eduardo Bismarck espera que o turismo volte a ser, no pós-pandemia de Covid-19, “usina de geração de emprego e renda”. Porém, para isso, ele acredita que deve ser alterada a percepção do País como destino do turismo sexual.
“Não podemos fechar os olhos para a triste constatação de que milhares de viajantes estrangeiros e brasileiros constituem a demanda de toda uma estrutura subterrânea criminosa de exploração sexual escamoteada em atividades pretensamente turísticas”, disse.
Em caráter conclusivo, o projeto também será pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara de Notícias