Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4285/24, do pedetista Josenildo (AP), para obrigar órgãos da administração pública da União, Estados, Distrito Federal e municípios a disponibilizarem vagas de estágios a estudantes de escolas públicas e em situação de vulnerabilidade social.
O texto altera a norma 11.788/08 (Lei do Estágio) e deixa claro que, pelo menos uma vaga, por órgão, deverá beneficiar alunos de instituições públicas e com vulnerabilidade comprovada.
Além disso, deverá ser observada a livre concorrência, como base no desempenho escolar ou classificação em concurso, conforme as legislações que dispõem sobre as universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (12.711/12 e 13.146/15, respectivamente).
“O estágio é um instrumento de inequívoca eficiência no processo de profissionalização e iniciação no mundo do trabalho, além de servir como indispensável ferramenta de educação, complementando as informações teóricas adquiridas nos bancos escolares com a prática cotidiana de atividades laborais”, justifica Josenildo.
Tramitação: A proposta ainda vai ser distribuída para análise das comissões.
Ascom Lid./PDT