Está em Análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 148/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que obriga os empresários a declarar e comprovar a origem dos recursos destinados à integralização ou elevação do capital, fundo ou patrimônio social, e também do capital de giro ou equivalente empregado na constituição de empresas.
Pela proposta, a declaração de origem de recursos será firmada pelo sócio-gerente, diretor estatutário, administrador, empresário ou pessoa devidamente constituída a responder pela entidade ou pelo profissional interessado, que ficará responsável pela declaração, civil e penalmente.
O texto diz ainda que o órgão ou entidade competente para registro poderá, no prazo legal destinado à análise da documentação pertinente, solicitar comprovação adicional ou esclarecimentos. Em caso de determinação judicial, requisição por representante do Ministério Público competente ou de autoridade policial judicialmente autorizada, o órgão encarregado do registro deverá prestará as informações requeridas no prazo de 24 horas.
Segundo Félix Mendonça Júnior, o objetivo é dificultar a lavagem de dinheiro obtido por meios ilícitos. “Hoje, falta controle sobre as verbas empregadas na realização de atividades empresariais em geral, e, particularmente, na constituição de sociedades, procedimentos que têm sido utilizados, com frequência, para a lavagem de dinheiro”, destaca.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara