Protocolada na quarta-feira (1), a Medida Provisória 934/20, que dispensa as instituições de ensino de cumprir o mínimo de dias letivos durante a pandemia de coronavírus, já recebeu emenda do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES). Atualmente, a legislação exige pelo menos 200 dias de aulas anuais. Pela MP, as escolas deverão cumprir apenas a carga mínima anual.
Uma das emendas de Vidigal garante a manutenção dos contratos de trabalho dos professores temporários. Segundo o deputado, uma vez que as escolas terão de cumprir a carga horária mínima anual, os profissionais também cumprirão com suas obrigações. “Precisamos, portanto, garantir a todos, especialmente aos submetidos a contratos temporários, a manutenção de seus trabalhos”, defende.
Em outra emenda o parlamentar sugere a adoção do ensino distância como alternativa para o cumprimento do ano letivo. “Propomos que as atividades à distância sejam utilizadas, neste momento, como um instrumento auxiliar para se garantir o cumprimento da carga horária escolar mínima anual”, pondera.