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Câmara aprova PEC do orçamento de guerra

04/04/2020
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (3), a chamada PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União. As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.

A proposta, de autoria do líder da Opoisção, deputado André Figueiredo (PDT-CE), do  presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do e outros sete deputados de vários partidos,  precisa ser votada ainda pelo Senado.

A intenção da proposta é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.

Um comitê de gestão de crise aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês. O comitê poderá ainda pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.

Suspensão de atos
O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

Neste sentido, a contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O Congresso Nacional poderá suspender qualquer decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.

Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

Créditos extraordinários
O Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar quanto à pertinência e urgência dos créditos extraordinários, sem prejuízo da tramitação regular. Assim, nesse período, uma medida provisória pode, por exemplo, ser devolvida se for considerado que ela não tem relação com o combate ao coronavírus.

Composição do comitê
O comitê de gestão será composto, com direito a voto, pelo presidente da República, que o presidirá, e pelos ministros de Estado das seguintes pastas:

– Casa Civil;
– Secretaria-Geral da Presidência da República;
– Saúde;
– Economia;
– Cidadania;
– Infraestrutura;
– Agricultura e Abastecimento;
– Justiça e Segurança Pública; e
– Controladoria-Geral da União (CGU).

O presidente da República poderá mudar os ministérios que farão parte do comitê, mas sem aumentar ou diminuir a quantidade de membros.

Além dessas autoridades, participarão do comitê, sem direito a voto, autoridades de estados e municípios, de diferentes regiões do País, e escolhidas por entidades representativas.

Dos estados e do Distrito Federal, serão dois secretários de Saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); dois secretários de Fazenda indicados pela Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); e dois secretários de Assistência Social indicados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Pelos municípios, participarão dois secretários de Saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e dois secretários de Fazenda e dois secretários de Assistência Social indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Eventuais conflitos federativos decorrentes de atos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão resolvidos exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Regra de ouro
A proposta dispensa ainda o Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.

Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).

Durante a vigência do estado de calamidade pública, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.

Banco Central
Como mecanismo de injetar recursos na economia, durante o período do estado de calamidade pública, o Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.

O montante total de compras de cada operação com títulos e direitos creditórios privados deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado imediatamente ao Congresso Nacional, contando ainda com capital mínimo de 25% do Tesouro.

A cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações, tanto com títulos públicos quanto com direitos creditórios privados.

Questionamentos judiciais
Todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já a fiscalização dos atos do comitê caberá ao Congresso Nacional, com ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU), devendo analisar a prestação de contas de maneira simplificada.

Todas as decisões e documentos examinados e produzidos pelo comitê deverão ser divulgados amplamente de forma detalhada e regionalizada nos portais de transparência dos poderes Executivo e Legislativo e no do TCU, vedado seu sigilo sob qualquer argumento.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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