O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (23/05), a Medida Provisória 813/17 que permite o saque de contas individuais do PIS/Pasep para todos os cotistas até 29 de junho de 2018. A matéria segue para o Senado.
O relatório aprovado também contemplou emenda, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que permite a liberação do benefício para os contribuintes que estão desempregados há pelo menos seis meses.
Atualmente, a legislação ainda não contempla o cidadão desempregado. “Esta é uma das situações em que o trabalhador mais precisa de recursos financeiros que o sustentem enquanto não consegue retornar para o mercado de trabalho”, defendeu Vidigal.
Em caso de desemprego involuntário, a lei possibilita ao trabalhador lançar mão de quase todos os recursos institucionais a que tem direito como, por exemplo, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do benefício do Seguro-Desemprego.
“Devemos permitir também ao trabalhador o saque de seus recursos no Fundo PIS-Pasep, até que ele possa se reestabelecer a sua vida profissional”, comentou.
A emenda modifica o artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que instituiu o Fundo PIS-PASEP, resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado.