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Embalagem de alimento com risco de asfixia deve ter informações sobre faixa etária para consumo

07/11/2017
in Notícias
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara analisa o Projeto de Lei 8248/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que obriga a inscrição da idade apropriada na embalagem de alimentos que representem risco de asfixia. O texto altera o Decreto-Lei que institui Normas Básicas Sobre Alimentos (Dec. Lei 986, de 1969).

De acordo com André Figueiredo, a asfixia é uma das principais causas de lesões entre as crianças e, às vezes, pode ser fatal, especialmente entre aquelas de até 4 anos de idade. A quantidade das que sufocam com alimentos é particularmente elevada, especialmente porque o tamanho, a forma e a consistência de certos alimentos as tornam mais propensas ao perigo de asfixiar. 

Dados do Programa Vigilância Eletrônica Nacional Americano apontaram que 12.400 mil crianças, de 0 a 14 anos, foram tratadas nas emergências por ingestão de alimentos que causaram asfixia, o que equivale a 34 crianças por dia.  As balas duras foram responsáveis por 15% dos casos, seguido por outros doces (13%), salsicha (12%) e ossos (12%).

Entre alimentos de alto risco, incluem-se os cachorros-quentes e as sementes como nozes, mais propensos a gerar internações. Os meninos responderam por pouco mais da metade (55%) de todos os casos, e as crianças de 0 a 4 anos de idade experimentaram a maior taxa de asfixia relacionada a alimentos.

O deputado pontua que a Sociedade Brasileira de Pediatria já alertou que, apesar de todo preparo natural, as crianças são mais suscetíveis a engasgos do que os adultos, porque há algumas limitações que as tornam mais vulneráveis. “A força do ar gerado pela tosse de uma criança é menor do que a força exercida por um adulto, fazendo com que esse reflexo seja menos eficaz para desalojar uma obstrução parcial das vias aéreas”.

Ascom Lid./PDT

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