As negociações em torno da Proposta de Emenda à Constituição 5/21, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), monopolizou a semana na Câmara. No fim, o substitutivo ao texto que havia sido acordado acabou derrotado em plenário por 11 votos a menos que o necessário. Na quinta-feira (21), os deputados aprovaram um projeto que prioriza mulheres vítimas de violência para preenchimento de vagas ofertadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) e três acordos internacionais – dois sobre segurança e outro relativo à proteção nuclear.
Violência doméstica
De forma a tentar melhorar a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar no mercado de trabalho, o plenário acolheu o Projeto de Lei 3878/20. O texto reserva 10% das vagas disponíveis no Sine a mulheres situação de violência.
A proposta determina ainda que, caso não haja candidatas vítimas de violência em número suficiente para preencher as vagas, as ofertas remanescentes poderão ser ocupadas por mulheres. Somente se os postos não forem ocupados conforme esses critérios poderão ser oferecidos ao público em geral.
Acordos
Quanto aos acordos internacionais, que pela Constituição só entram em vigor após acolhidos pelo Congresso, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 566/19 trata de acordo entre Brasil e Chile para intercâmbio na área de Defesa. Assinado em 2018, o objetivo do tratado é padronizar os métodos de identificação e codificação de suprimentos das Forças Armadas, conforme as diretrizes da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).
Já o Projeto de Decreto Legislativo 333/21 trata de acordo entre Brasil e Argélia para cooperação também na área de Defesa, assinado em 2018. A iniciativa busca o intercâmbio entre as Forças Armadas dos países por meio de visitas de delegações e troca de informações sobre equipamentos, entre outros pontos.
Além disso, os deputado acataram o Projeto de Decreto Legislativo 1154/18, que trata de emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear. Esse acordo internacional busca a segurança, durante o eventual transporte internacional, de material atômico empregado pelas partes para fins pacíficos.
A emenda, endossada pelo Brasil em conferência em Viena (Áustria) em 2005, exige a proteção física do material nuclear para fins pacíficos não somente no transporte internacional, mas também em todas as situações de uso doméstico – entre elas, estocagem, utilização em plantas específicas e transporte local.
Com informações da Agência Câmara de Notícias