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Em defesa dos direitos trabalhadores, PDT é contra a Reforma da Previdência

17/03/2017
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Contrário à proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), de autoria do Executivo, e contra a tese do governo de que a previdência é deficitária, o PDT, por meio do líder da bancada, Weverton Rocha (MA), e dos deputados que representam o partido na Casa, apresentou emendas para modificar o texto e tentar minimizar os prejuízos à população e ao trabalhador.

Apesar de a equipe econômica do governo argumentar que existe um “rombo na previdência”, e que há “uma evolução crescente do déficit, principalmente da Previdência rural”, segundo declarou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo não apresentou o estudo atuarial, cobrado na comissão, com os dados estatísticos que atestam a necessidade da reforma, nos termos apresentados no texto e que prejudica a população em sua totalidade.

A aposentadoria no regime geral tornou-se impossível de se alcançar. Pelas novas regras estabelecidas pelo texto, para conseguir a aposentadoria com os 25 anos de contribuição mínima, é necessário ter trabalhado por 50 anos.

Para os pedetistas, as regras não podem ser aplicadas igualmente em um país onde há enormes desigualdades regionais. Além disso, e mais importante, o assunto deveria ter sido debatido de forma ampla e transparente com todos os segmentos da sociedade.

Se o estudo atuarial, comprovasse a efetiva necessidade da Reforma, segundo o PDT, a reforma proposta poderia ser feita, mas com planejamento, considerando todas as variáveis e cenários e dividindo a fatura de forma equânime entre todos.

Diante da possibilidade de ver o trabalhador e suas famílias pagarem a alta conta resultante da aprovação do texto do governo, deputados de todos os partidos, base e oposição, apresentaram 161 emendas com sugestões de mudanças no projeto em análise na Comissão Especial.

E o PDT na Câmara está empenhado em assegurar os direitos dos trabalhadores, seja por meio das emendas, seja trabalhando para rejeitar a proposta no plenário.

 Emendas

Uma das emendas apresentadas pelo deputado Weverton Rocha altera artigos da proposta que estabelecem os critérios de transição e as novas regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais familiares, seus cônjuges ou companheiros e filhos, sem empregados permanentes, como por exemplo o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista e o pescador artesanal. O deputado quer manter as regras atuais de aposentadoria com idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, mediante tempo de atividade rural de 15 anos.

A proposta do governo aumenta a idade de homens e mulheres para 65 anos, mediante 25 anos de efetiva contribuição para aposentadoria proporcional.

Outra emenda do líder pretende suprimir as mudanças propostas na aposentadoria de professores do ensino básico, médio e fundamental da rede pública e privada, de policiais civis estaduais e federais, incluindo policiais rodoviários e ferroviários federais, que atualmente têm tratamento diferenciado, com direito a se aposentar mais cedo.  “Não faz sentido manter um policial trabalhando até os 65 anos. É perigoso para ele, sofrido para a família e não é melhor para a sociedade”, argumentou o líder pedetista.

Essas duas categorias, hoje, podem pedir o benefício após 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, com idade mínima inferior se comparada a outras categorias. Caso a reforma seja aprovada, perderiam o caráter especial e passariam a integrar o regime geral da Previdência, aposentando-se somente aos 65 anos de idade ou 25 de contribuição. Deficientes físicos e profissionais em atividades nocivas à saúde mantêm o direito à aposentadoria especial, mas com uma diferença de, no máximo, 10 anos com relação à idade mínima do regime geral e cinco anos em relação ao tempo de contribuição. Ou seja, teriam que ter pelo menos 55 anos de idade e 20 anos de contribuição para pleitear a aposentadoria.

“A maioria desses profissionais do ensino infantil de escolas particulares começam a trabalhar muito jovens, aos 20 anos. Quando chegam aos 45, 47 anos são demitidos pela idade, considerada avançada para função. Nas regras atuais, esses trabalhadores poderiam se aposentar proporcionalmente. Com o texto da Reforma como está, serão demitidos e não conseguirão recolocação, ficando sem acesso à Previdência e tendo que esperar os 65 anos de idade. A cada dia nos deparamos com mais perversidades”, asseverou o pedetista  André Figueiredo (CE), membro da comissão especial que analisa a proposta e autor de emendas para

O colega de bancada, deputado Assis do Couto (PR) apresentou uma emenda que retira do texto da reforma o dispositivo que estabelece o pagamento de pensão por morte em valor inferior ao salário mínimo.

De acordo com o texto enviado à Câmara, o pagamento de pensão por morte será calculado com base na proporção de cinquenta por cento da média das contribuições feitas pelo segurado, mais dez por cento por dependente, limitando o teto do salário de contribuição. “Se essa reforma for aprovada, os dependentes dos segurados rurais vão passar a receber pensão por morte com valores até inferiores ao salário mínimo”, explicou o deputado.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) também apresentou emendas à PEC. Uma para retomar a redação atual que trata da unidade gestora e do regime próprios dos militares; outra para permitir a integralidade das aposentadorias no caso de invalidez dos militares; além de incluir o tempo de contribuição como um dos critérios para requerer a aposentadoria pela regra de transição

As emendas apresentadas pelo deputado gaúcho Pompeo de Mattos (RS) alteram diversos pontos da proposta para permitir: o acúmulo de pensão por morte por quota familiar; a aposentadoria integral para homens com 65 anos e mulheres com 60 e que tenham contribuído para a previdência por 35 anos, ou a proporcional com 35 anos de contribuição e idade inferior a 60 e 65 anos, para mulheres e homens respectivamente, com desconto por ano que falte; e a regulamentação do gatilho por Lei Complementar.

Já a deputada Flavia Morais (GO) propôs a aplicação da regra de transição para todos as pessoas filiadas ao Regime Geral e aos Regimes Próprios de Previdência, dando a chance ao trabalhador de optar pela regra que lhe for mais favorável no momento da aposentadoria.

 

Ascom LID/PDT

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