Discriminar pessoas em desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica (minoria social) dentro de uma sociedade ou no ambiente de trabalho poderá incorrer em multa e corte de benefícios ao infrator. É o que prevê o Projeto de Lei 4683/20 apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck, do PDT cearense.
Comprovada a discriminação contra o grupo, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda retira os benefícios previstos na Constituição Federal para empresas de micro e pequeno porte. Além disso, corta qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, redução a zero de alíquota, anistia ou remissão de tributos incidentes sobre a produção, comercialização, receita auferida ou importação de produtos e serviços.
Segundo Bismarck, a justiça é lenta e o ato discriminatório demanda provas. Além do que, dependendo da situação, o trabalhador se recusa ir ao judiciário. “Assim, é imprescindível buscarmos mecanismos auxiliares que possam aumentar o custo para aqueles que insistirem em discriminar seus funcionários, garantindo maior aplicação dos dispositivos legais”.
Ascom Lid./PDT