A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator do projeto de reforma política, que restabelece a doação de empresas a partidos e exclui restrições à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação. As alterações foram feitas no Senado, após a Câmara ter feito a primeira votação.
O relator elaborou um novo texto, resgatando grande parte da redação aprovada pela Câmara e mantendo somente pequenas modificações feitas pelos senadores. Pelo texto, será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos senadores a pesquisas eleitorais.
Pelo texto aprovado no Senado, os veículos de comunicação ficariam impedidos de contratar institutos de pesquisas que nos 12 meses anteriores à eleição tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Câmara resgatou o limite de doação de pessoas físicas a partidos e campanhas que existe na lei atual e que havia sido mantido na primeira votação do projeto pelos deputados. Pelo texto do relator, as contribuições ficam limitadas em 10% dos rendimentos brutos do doador, calculados no ano anterior à eleição. O Senado havia derrubado esse percentual e fixado como limite o total dos rendimentos do doador.
O relator resgatou ainda o texto da Câmara que prevê que um político, para se candidatar, precisa estar filiado ao partido político pelo menos seis meses antes da eleição. A versão do Senado mantinha a regra atual, pela qual uma pessoa, para concorrer, precisar estar filiada pelo menos um ano antes da data do pleito.
Apesar de alterarem pontos mais polêmicos do texto, os deputados acolheram parte das sugestões enviadas pelo Senado. Uma delas muda a lei atual e estabelece que tanto o partido quanto a coligação poderão registrar candidatos a deputado federal e distrital no total de até 150% do número de vagas. O texto aprovado antes na Câmara dizia que as coligações podiam apresentar até 100% dos lugares a preencher.
Outra alteração acatada é que os estados com até 12 vagas na Câmara dos Deputados poderão lançar candidatos em número equivalente a até 200% das cadeiras. O texto anterior da Câmara falava em 100%.
Foram acatadas as sugestões dos senadores sobre medidas de estímulo à participação feminina na política. A Câmara havia fixado que pelo menos um minuto do programa partidário de TV e dois minutos nas inserções fossem dedicados às mulheres. Os senadores estabeleceram esse mínimo em 10% nos dois casos – o que acabou sendo acatado pelos deputados.
Outra mudança sugerida pelo Senado e aprovada na Câmara antecipa e aumenta o tempo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá para veicular propaganda institucional no rádio e na TV incentivando a igualdade de gênero na política. Hoje, esse período vai de 1º de março a 30 de junho dos anos eleitorais. Pelo texto aprovado nesta quarta, fica estabelecido que será de 1º de abril a 30 de julho, e fixa um mínimo de até cinco minutos.
Os deputados também aprovaram outra sugestão vinda do Senado, que concede o direito de resposta em relação a conteúdo divulgado na internet. O pedido poderá ser apresentado a qualquer tempo ou em até 72 horas após sua retirada do ar.