Comissão de Defesa da Mulher aprovou, nesta quarta-feira (23), proposta da deputada Flávia Morais (PDT-GO) determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho.
O Projeto de Lei 973/19, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado na forma de um substitutivo já analisado na então Comissão de Seguridade Social e Família. Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.
O projeto determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade. Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT