Datas comemorativas poderão ser objeto de análise do Legislativo com anuência do presidente da República

Datas comemorativas poderão ser objeto de análise do Legislativo com anuência do presidente da República

As datas comemorativas poderão ser objeto de proposta legislativa para ter sua efetividade. A medida está prevista na proposta (PL 4849/23) do deputado pedetista baiano Félix Mendonça Júnior, que altera a legislação sobre as datas comemorativas (Lei 12.345, de 2010).

Atualmente, a data pode ser outorgada por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.

Pelo proposto, a definição do critério de alta significação será dada, além do previsto em lei, mediante aprovação de projeto de lei ordinária específica para a instituição de data comemorativa pelo Poder Legislativo. Em sendo aprovada, a proposta segue para sanção do presidente da República.

De acordo com Félix Mendonça Júnior, a matéria aprimora a legislação para permitir “a aferição da relevância da data por meio do próprio processo de tramitação e aprovação do Projeto de Lei que instituirá sua celebração”.

Ascom Lid./PDT