Crime hediondo que resulte em morte, com violência ou grave ameaça resultará na perda da saída temporária do infrator. A medida está prevista no Projeto de Lei 142/24, apresentado pelo pedetista baiano, deputado Félix Mendonça Júnior, em análise na Câmara.
A saída temporária está na Lei de Execução Penal e é concedida aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo. Os apenados têm direito a cinco saídas por ano, geralmente em datas comemorativas, como dia dos Pais, das Mães, Natal e Réveillon.
“Trata-se de medida urgente e relevante que deve considerar não só a questão da ressocialização do apenado, mas o bem-estar e a segurança da população”, explica Félix Júnior.
Ascom Lid./PDT