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Crime contra mulheres lésbicas poderá ser incluído no Código Penal

17/10/2024
in Comissões
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A deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outras parlamentares apresentaram uma proposta (PL 3983/24), que altera o Código Penal para incluir o crime de homicídio contra mulheres lésbicas como qualificador e aumentar a pena àquele que cometer o estrupo corretivo contra esse grupo.

O projeto define o crime contra as lésbicas como Lesbocídio Qualificado. Já o crime de estupro motivado pela orientação sexual dessas mulheres, como Estupro Corretivo Lesbofóbico. As punibilidades para esses delitos seguem o já previsto no Código Penal, de acordo com a natureza da infração.

As deputadas explicam que o “lesbocídio” refere-se ao assassinato de mulheres lésbicas, que podem ser cisgênero e mulheres transsexuais, motivado por lesbofobia, uma forma de preconceito que, embora presente na sociedade, ainda é pouco reconhecida e enfrentada pelas políticas públicas até então existentes.

Esclarecem ainda, que a proposta surgiu de uma demanda apresentada em audiência pública realizada na Comissão de Legislação Participativa, em 29 de agosto deste ano (2024), quando foi celebrado o dia da visibilidade lésbica.

“A aprovação desta medida é fundamental para que o Estado brasileiro cumpra seu papel na promoção e proteção dos direitos humanos, assegurando que a sexualidade não seja motivo para privação de direitos, violência ou morte”, justificam.

Tramitação: A proposta ainda vai ser deliberada nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Ascom Lid./PDT

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