A Câmara dos Deputados rejeitou, por 293 votos a 11, e o Senado por 51 votos a 4, vetos presidenciais a partes do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi convertida na Lei 13.195/15. O veto que os parlamentares aceitaram reincluir na lei foi objeto de destaques do PDT.
Entre os itens está o que exige da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais.
De acordo com o texto restituído à lei, haverá ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderá exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.
O governo tinha vetado essas partes com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura. “Hoje, os agricultores ao solicitarem a concessão de crédito rural a juros controlados, se veem na obrigação de comprar uma apólice de seguro agrícola oferecida por seguradora vinculada ao Banco, e que muitas das vezes são mais caras que outras apólices do mercado. Por isso, não concordamos com o veto integral, uma vez que vulnerabiliza o agricultor rural, deixando-o refém da venda casada de apólices de seguro rural do Banco, no ato da contratação de crédito agrícola,” explica o líder do PDT,deputado Weverton Rocha.