Congresso derruba veto e Planalto promulga lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS

Congresso derruba veto e Planalto promulga lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS

Com amplo apoio da bancada pedetista, o Congresso Nacional derrubou na terça-feira (5/7) o veto presidencial 77/21, ao Projeto de Lei 7512/14, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

Com a queda do veto – com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados – a proposta foi promulgada, em 8 de julho, pelo presidente da República e recebeu o número Lei 14.397/22,

A matéria havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2021, mas foi vetada pelo presidente da República em 29 de dezembro de 2021, sob o seguinte argumento:

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que a anistia tributária implicaria em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

A Gfip é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS e na Lei Orgânica da Seguridade Social.

Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara