A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o parecer do deputado Mário Heringer (PDT-MG) pela rejeição do Projeto de Lei 4524/08. A matéria proíbe a comercialização de aparelhos pessoais de múltiplas funções capazes de reproduzir música em formato digital como MP3 e MP4 players, e outros aparelhos, como celulares e Ipods, cujo volume máximo ultrapasse o limite de 90 decibéis.
O deputado Mário Heringer concordou que o número de indivíduos que adquiriu alguma limitação na audição devido ao alto volume dos aparelhos aumentou nos últimos anos. Entretanto, recomendou a rejeição do projeto por entender que a simples proibição não terá os efeitos desejados.
O parlamentar argumenta ainda que “uma boa estratégia para se alcançar os objetivos do projeto passa, de um lado, pela intensificação de campanhas que demonstrem aos cidadãos os riscos do uso inadequado de tocadores de som portáteis e, do outro, por políticas públicas de estímulo à adoção de tecnologias mais amigáveis aos sentidos humanos. ”
Heringer também destacou aspectos econômicos para justificar o parecer. “Provavelmente, a aprovação do projeto impactaria de maneira negativa em uma série de indústrias importantes da economia brasileira”, disse.
A proposta prevê ainda a inscrição de alerta para os riscos do uso prolongado em alto volume (superior a 85 decibéis) em todos esses aparelhos.
O projeto foi aprovado anteriormente pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, por ter recebido pareceres contra e a favor nas comissões anteriores, o texto será analisado no Plenário da Câmara.
Ascom Lid./PDT