Comissão rejeita limitação do recurso de revista na Justiça do Trabalho com voto de Túlio Gadêlha

Comissão rejeita limitação do recurso de revista na Justiça do Trabalho com voto de Túlio Gadêlha

Nesta terça-feira (5), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou parecer do pedetista Túlio Gadêlha (PE) pela rejeição de projeto que limita a possibilidade de recurso de revista na Justiça do Trabalho. Pelo Projeto de Lei 689/21 esse recurso somente poderá ser apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando a interpretação das instâncias inferiores for divergente daquela proferida pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de súmula de uniformização da Corte.

Para Túlio Gâdelha, a proposta é inconstitucional, uma vez que visa retirar, em matéria trabalhista, a observância às súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), “quando se sabe que o STF tem a palavra final em qualquer matéria de direito”.

Além disso, o relator destaca que o autor do texto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), baseou-se na tese de um único desembargador federal do Trabalho apresentada no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. “Convém esclarecer que existem 567 desembargadores federais do trabalho”, frisa.

A medida, ademais, na opinião do pedetista, acabaria com a possibilidade de uniformização da jurisprudência dos tribunais regionais trabalhistas. Com isso, “haveria o risco de existirem 24 direitos do trabalho no Brasil, pois cada um dos tribunais regionais poderia consolidar sua jurisprudência, não guardando necessariamente consonância com as demais cortes”.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma permite o recurso de revista também quando, em dissídios individuais, há divergência entre tribunais regionais ou em relação a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso de revista, previsto na CLT, é o último dos recursos extraordinários na Justiça do Trabalho e busca uniformizar ou eliminar conflitos entre decisões de instâncias inferiores. Não trata do processo em si, mas de aspectos técnicos.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias