A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (19), relatório, com emendas, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6050/16, que esclarece que as normas de higiene e segurança do trabalho também se aplicam aos empregados que exercem suas atividades em ambiente externo.
A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452/43). Atualmente, a legislação não faz distinção entre o trabalho exercido em ambiente fechado ou aberto, cabendo ao empregador cumprir com as suas obrigações com todos os seus empregados indistintamente.
Ao se referir aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes externos, a autora do projeto, deputada Érica Kokay (PT-DF), tomou como exemplo os garis, que se veem obrigados a trabalhar muitas vezes sem ter acesso a banheiro, a local de refeição e, até mesmo, sem água potável.
Portanto, para tornar mais eficaz e adequar o texto, Flávia Morais suprimiu a expressão “no que couber”, da redação do dispositivo incluído à lei:
“Parágrafo único. As normas previstas neste Capítulo serão aplicadas indistintamente, no que couber, aos trabalhadores que exercem as suas atividades em áreas externas”.
“Entendemos, porém, ser necessária emenda para suprimir a expressão ‘no que couber’, que não guarda coerência com o termo ‘indistintamente’, constantes da proposição”, justificou a deputada.
Tramitação: A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AscomLid./PDT