A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (3), com substitutivo, os Projetos de Lei 7394/17, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e PL 1728/19, do deputado Marlon Santos (PDT-RS), que alteram a lei sobre a política agrícola, para de dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias federais (Lei 8.171, de janeiro de 1991).
Atualmente, a lei sobre política agrícola permite a concessão remunerada das margens das rodovias, por prazo determinado, para fins exclusivos de implantação de reflorestamentos. O texto aprovado, estende o uso da faixa de domínio para a implantação de lavouras de culturas anuais ou para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito.
Ainda de acordo com o substitutivo, os concessionários ficam responsáveis pelo controle da vegetação e devem seguir as regras definidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Define-se como “faixa de domínio” a base física de uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
Conclusivas nas comissões, as propostas são analisadas em conjunto com o PL 7392/17, e vão passar ainda pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT