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Comissão aprova substitutivo de Idilvan Alencar à proposta que cria o SNE

14/12/2021
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Com 20 votos favoráveis e 2 contrários, a Comissão de Educação aprovou o parecer substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/19, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), conforme prevê o Plano de Nacional de Educação – (13.005/14 – PNE).

De acordo com o PNE, o poder público fica obrigado a criar o SNE, por meio de lei específica, em até dois anos da data de publicação do plano.

Pelo projeto, o SNE vai coordenar a articulação a ser desenvolvida por União, estados, municípios e o Distrito Federal, em regime de colaboração, para o cumprimento de diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE para os próximos anos, como ser responsável por garantir a universalização da educação no País.

O sistema nacional será coordenado pelo Ministério da Educação e englobará o sistema federal e os sistemas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, que também serão constituídos em lei pelos respectivos entes federados.

De acordo com Idilvan Alencar, o espírito do projeto é assegurar melhoria de qualidade e equidade na educação ofertada às crianças e jovens, especialmente aqueles que residem nas localidades mais vulneráveis.

Porém, continua o parlamentar, há questões que parecem incontornáveis na dinâmica proposta. “A organização da educação brasileira, por mandamento constitucional, é federativa. Não podem nem devem os entes federados subnacionais abrir mão de suas responsabilidades constitucionais quanto à educação. A gestão das redes escolares e o acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes serão sempre mais eficazes quando realizados pela administração pública mais próxima. Dificilmente, à distância, terá a União condições de gerir adequadamente redes com milhares de escolas e milhões de alunos”.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.

Ascom Lid./PDT

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