A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) aos projetos de lei 4365/20 e 4689/20 (apensado), que alteram a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de modo a esclarecer que o direito a nutrição adequada e terapia nutricional compreende todas as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde nutricional, realizadas por profissional especializado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
A justificativa da proposta se fundamenta na necessidade de especificar esses direitos, já garantidos em lei, de forma a permitir seu pleno exercício.
Segundo o texto aprovado, incumbe aos serviços de atenção básica a avaliação, a orientação e o acompanhamento nutricional da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Nos serviços de saúde em que não houver profissional especializado, a avaliação, a orientação e o acompanhamento nutricional poderão ser realizados com o apoio de serviços de referência e o uso de ferramentas de telessaúde.
A autora do substitutivo diz que há crenças sem fundamento teórico ou comprovação científica nenhuma sobre dietas ou suplementos alimentares que teriam o efeito de melhorar ou até mesmo curar o Transtorno do Espectro Autista. “Portanto, mais do que correta está a necessidade de seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas apoiadas em evidências científicas”, defende Flávia Morais. Para ela, “é impossível deixar de reconhecer o mérito das proposições apresentadas”.
Ascom Lid. / PDT