A Comissão Administração e Serviço Público aprovou, nesta terça-feira (18), substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto de lei 2.160/22, que torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos (regidos pela CLT ou por regime próprio), de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Além disso, autoriza o porte de arma de fogo da corporação.
A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O texto apresentado por André Figueiredo modifica parte da relatoria aprovada em colegiado anterior e exige que o nível de escolaridade para o ingresso na função de agente de trânsito seja o de superior, preferencialmente, e não o nível médio, adotado atualmente.
O deputado ressalta que o processo de transição para ingressar na carreira (nível superior) “não vai prejudicar as relações e posições hierárquicas funcionais por tempo de serviço daqueles que ingressaram na carreira na forma anterior, ou seja, no nível médio”.
O substitutivo também estabelece que o agente de trânsito concursado poderá exercer funções de direção e outras designações e ocupações funcionais da área de segurança viária sem prejuízo de sua carreira.
Apesar de o projeto estabelecer a idade mínima de 18 anos para ingresso na carreira de agente, o texto de André proíbe, com ressalvas, a aquisição de arma de fogo, ao menor de 25 (vinte e cinco) anos. Determina ainda, que os agentes terão poder de polícia, a funções da autoridade de trânsito, o que inclui a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, a fim de promover a segurança viária.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT