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Comissão aprova regras para fiscalização de uso de áreas em praias

04/09/2015
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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que estabelece a fiscalização pelo Ministério da Marinha, em parceria com as prefeituras, da execução dos planos de uso e ocupação das áreas adjacentes às praias banhadas por mar, lagoas ou rios.

O texto aprovado segue ações desenvolvidas pela Marinha do Brasil desde 2008 para que os municípios criem, por lei, seus planos de gerenciamento costeiro.

Segundo o Comando da Marinha, a meta é evitar acidentes e garantir a convivência segura entre banhistas, praticantes de esportes aquáticos e condutores de embarcações.

Pelo texto, os planos deverão ser elaborados pelos municípios, no prazo máximo de 90 dias, contendo a delimitação dos locais para a prática de atividades esportivas, de lazer e de recreação.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), para o Projeto de Lei 668/15. O projeto original pretendia a delimitação das áreas para permitir apenas a coexistência pacífica entre os praticantes de esportes aquáticos, como o surfe, e pescadores.

O relator, no entanto, considerou que o projeto não deve se ater somente a regras voltadas para a atividade esportiva do surfe, da pesca profissional e amadora com redes, devendo regular também desportos de diferentes modalidades e o lazer em geral.

O novo texto prevê que a fiscalização deverá observar os limites específicos previstos para cada atividade, conforme as seguintes orientações:
– faixa de praia e espelho d’água destinados exclusivamente a banhistas, onde são vedados embarcações e equipamentos esportivos ou de entretenimento aquático;
– corredores perpendiculares à praia exclusivos para entrada e saída de embarcações e de equipamentos aquáticos, proibida a pesca profissional ou amadora com redes, mas permitida a pesca com linha de mão, caniço ou tarrafa;
– espaços no espelho d’água destinados ao uso de equipamentos esportivos ou de entretenimento aquático; e
– faixa de praia e espaços no espelho d’água destinados exclusivamente à atracação e fundeio de embarcações.

O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Ascom Lid/PDT com Agência Câmara

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