A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (28), substitutivo da deputada Flávia Morais, do PDT goiano, ao Projeto de Lei 8510/17 (DEM-ES), que obriga o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e de insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/93).
O texto estabelece que as unidades do SUS deverão adquirir os produtos descartáveis em quantidade necessária para cento e vinte dias, com prazo de validade dos insumos e medicamentos superior a cinquenta por cento do tempo máximo previsto para sua vida útil.
O sistema de registro de preços possibilita que a Administração Pública catalogue com determinadas empresas, após licitação, quais preços deverão ser praticados na contratação ou aquisição de algum bem ou serviço, e mantidos por um determinado período.
Para Flávia Morais, a adoção compulsória imposta no projeto não contempla os pequenos municípios, onde, segundo ela, devido aos pequenos volumes de compras, os fornecedores não conseguem manter os mesmos preços praticadas nas vendas de grande volume.
Desta forma, o texto aprovado prevê que o registro de preços seja precedido de ampla pesquisa de mercado, preferencialmente na compra de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do SUS. Em caso de novas demandas, a compra para repor o estoque deverá ser feita mensalmente.
Ascom Lid./PDT