Relatório do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) a 28 propostas de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O projeto principal, do Senado, resultou da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Desmanche, realizada em 2009, e o texto final traz medidas para evitar crimes relacionados à comercialização de veículos roubados.
Dentre os principais pontos da proposta consta a necessidade de emissão de novos certificados de segurança e de registro de veículo (CRV) quando houver a recuperação de carro roubado ou furtado. Caso o automóvel seja irrecuperável, o proprietário deverá providenciar a baixa do registro antes da destinação final.
Além disso, o projeto passa a exigir a inclusão do número do motor no CRV e proíbe a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi. “A inclusão do número de identificação do motor no certificado de registro pode dificultar a atuação das quadrilhas na medida em que o veículo ‘dublê’ teria também que aproveitar o motor do veículo acidentado”, argumenta Paulo Ramos.
Histórico
No caso de recuperação, a expedição dos novos certificados deverá ser comunicada ao órgão que emitiu os anteriores e ao Renavam. Caberá a esse órgão organizar um banco de dados com todos os proprietários que o veículo já teve, inclusive com a quilometragem a cada transferência. No histórico devem constar ainda todas as ocorrências policiais relacionadas ao automóvel. As informações devem ser públicas.
Na opinião do relator, a criação de um registro histórico vinculado ao Renavam representa providência essencial para a segurança do comprador de veículo usado. Conforme destaca, “atualmente o consumidor não tem como avaliar os antecedentes do veículo, ficando a confiar na garantia oferecida por revendedores que, muitas vezes, são o elo final da cadeia criminosa”.
Se o veículo for recuperado após pagamento de indenização pela seguradora, o novo CRV deverá conter ainda a seguinte inscrição: “veículo sinistrado por roubo ou furto e recuperado”.
Penalidades
Caso o proprietário de deixe de requerer a baixa do veículo irrecuperável ou desmontado, cometerá infração gravíssima e ficará sujeito à multa e ao recolhimento do CRV e do certificado de licenciamento anual. Caso a sucata fique com a seguradora, e o responsável legal deixar requerer a baixa do veículo, a pena prevista é detenção de seis meses a um ano.
Em regime de prioridade, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e votado pelo plenário.