A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (9/12), um substitutivo, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6021/09, que condiciona a concessão de Bolsa Família à inscrição em programa de qualificação profissional complementar
A proposta institui também incentivo fiscal para as empresas que contratarem trabalhadores qualificados pelos programas. O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei do Bolsa Família (10.836/04).
Para a concessão do Bolsa Família, o novo texto exige o exame pré-natal pelas grávidas, o acompanhamento nutricional e de saúde dos bebês. Condiciona ainda à frequência escolar de, no mínimo, 85% aos alunos do ensino regular, ou de 75%, no caso do benefício destinado às famílias em situação de extrema pobreza.
O projeto cria o Centro de Capacitação Profissional, denominado Fábrica Social, que será um convênio firmado entre a União e os municípios que aderirem ao programa de qualificação profissional complementar. Institui, também, no âmbito do Bolsa Família, o “Programa Nacional de Inclusão no Mercado de Trabalho para Mulheres”.
O projeto, que tramita em conjunto com outras seis propostas, é conclusivo nas comissões e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT