A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou nesta quinta-feira (15) substitutivo da pedetista Flávia Morais (GO) a projeto que estabelece condições mínimas para o funcionamento de casa de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. Conforme explica Flávia Morais, a proposta tem por objetivo garantir o mínimo de qualidade no atendimento a crianças e adolescentes nas casas-abrigo.
Na elaboração do texto aprovado, a relatora acolheu na íntegra o PL 2690/20, da deputada Érika Kokay (PT-DF), que modifica a Lei Maria da Penha para prever que as casas de acolhimento deverão ressegurar as seguintes condições:
– o devido sigilo em relação à identidade, localização e demais informações dos usuários;
– ambiente e condições mínimas que permitam o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente dependentes da mulher protegida;
– o acesso à educação pelos dependentes;
– a continuidade de tratamento de saúde da criança ou adolescente com deficiência;
– atendimento jurídico e psicológico para as mulheres e seus dependentes;
– articulação permanente dos serviços de abrigamento com a segurança pública;
– auxílio no processo de reorganização da vida das mulheres e seus dependentes, com vistas à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades que possibilitem alcançar autonomia pessoal e social e o resgate de suas autoestimas.
Flávia Morais também aproveitou parte do Projeto de Lei 2900/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), segundo o qual a permanência da mulher da mulher e dependentes nas casas-abrigo será provisória, com tempo máximo de 90 dias.
A pedetista considera que as casas-abrigo são fundamentais para garantir a integridade física e moral das mulheres e crianças que vivem em situação de violência doméstica e são obrigadas a abandonar seus lares, na maioria das vezes, sem nenhum recurso financeiro. Desta forma, para ela, o projeto aprovado “vem em momento oportuno, pois contribui para aperfeiçoar o sistema de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes”.