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Comissão aprova projeto de Mauro Benevides Filho que estabelece competências privativas do economista

03/12/2025
in Comissões
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O Projeto de Lei 3178/24, de coautoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que trata da profissão de economista foi aprovado na Comissão de Trabalho, nesta quarta-feira (3). O texto atualiza a lei que regula a profissão de economista (Lei 1.411/51).

No colegiado, a proposta foi relatada pelo também pedetista André Figueiredo (CE), que optou por fazer algumas alterações à matéria original. Segundo ele, a legislação que regula a profissão foi editada a mais de 70 anos e não detalha as atividades do profissional da economia.

“Ao longo desse período, além da vasta evolução técnica, científica e tecnológica havida, a atuação do profissional da economia também amadureceu”, destaca Figueiredo.

Assim, o relator apresentou um rol de atividades que, conectadas às áreas de economia e finanças, devem ser exercidas privativamente por economista. Traz ainda, atividades que podem ser exercidas tanto pelo economista quanto por pessoas de outras profissões regulamentadas correlatas.

Conforme a proposta aprovada, a profissão será privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil e com registro nos Conselhos Regionais de Economia (Corecons). A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil e também registrados nos Crecons.

Pelo texto, são atribuições privativas do economista prestar assessoria e consultoria; elaborar laudos, pareceres e programas de natureza econômica; elaborar e analisar projetos da área; fazer planos orçamentários, bem como avaliação econômica de ativos, tangíveis e intangíveis, e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária; entre outras prerrogativas.

Atividades próprias da profissão de economista, quando realizadas por ocupantes de cargos efetivos no serviço público, deverão ser consideradas atividades típicas de Estado, exigido o registro no Conselho Regional de Economia da jurisdição.

Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.

Não se incluem entre as atividades privativas as relacionadas com administração financeira.

No Brasil, há o Conselho Federal de Economia (COFECON), autarquia federal responsável por fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de economista, que atua em conjunto com os Corecons e serve como órgão de consulta do governo em questões econômicas.

A proposta delega à COFECON a responsabilidade de aprovar o registro profissional aos egressos de outros cursos de graduação concedido pelos Corecons, após exame e parecer registrado por sua Comissão de Educação para cada curso, conferindo aos registrados as atribuições profissionais e designação próprias, consistentes com a denominação do curso realizado.

Os conselhos regionais são responsáveis por aplicar as sanções aos que violarem a lei, conforme os casos estabelecidos pelo conselho federal.

Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Bancada do PDT na Câmara

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