A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (16), Projeto de Lei 5513/25 do pedetista Marcos Tavares (RJ), que altera a lei do Imposto de Renda da pessoa física para determinar que as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes permanecem sujeitas ao limite individual anual fixado em regulamento.
Contudo, serão deduzidos integralmente as despesas médicas, independentemente de limite anual e ainda que realizadas em instituição de ensino regular, as despesas relacionadas à instrução, inclusão e apoio educacional de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou com transtorno do espectro autista.
As deduções poderão incidir na mensalidade escolar; apoio pedagógico especializado; materiais e tecnologias assistivas; transporte escolar acessível e adaptações razoáveis indispensáveis à fruição do direito à educação; e atividades e serviços complementares prescritos em laudo multiprofissional para o pleno desenvolvimento educacional.
Para ter direito ao benefício terá que ser apresentado laudo médico que comprove a deficiência ou o transtorno do espectro autista e a necessidade dos serviços e recursos e nota fiscal do serviço ofertado, com a identificação do beneficiário. A escola deverá apresentar relatório anual que comprove o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.
O texto determina ainda que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará, no prazo de até 90 (noventa) dias, os códigos específicos, a forma de comprovação e os procedimentos de fiscalização.
Tramitação: As comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania serão os próximos colegiados a analisar, conclusivamente, o projeto.
Ascom Bancada do PDT na Câmara










