Comissão aprova projeto de Félix Mendonça Jr. sobre recuperação judicial e decretação de falência

Comissão aprova projeto de Félix Mendonça Jr. sobre recuperação judicial e decretação de falência

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2480/23, de coautoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera a Lei de Falências para permitir a recuperação judicial e a decretação de falência por empresas que desempenham atividade intelectual, como escritórios de advocacia, de arquitetura, empresas de cultura, entre outras.

O relator do texto no colegiado, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), excluiu do projeto principal a decretação de recuperação e falência por cooperativas. Ele alega que “diante do dinamismo dessas atividades econômicas e do seu impacto econômico e social, cabe a alteração a fim de incluí-las nas normas de recuperação e falência”, disse o relator.

A recuperação, judicial ou extrajudicial, tem como finalidade permitir que a empresa supere uma situação de crise econômica e financeira, mantendo o negócio em funcionamento. Já a falência é utilizada quando o empresário não é mais capaz de manter a atividade econômica e é forçado a encerrar a atividade para o pagamento de dívidas.

Atualmente, conforme a Lei de Falências, apenas sociedades empresárias podem recorrer aos mecanismos de recuperação e falência.  Segundo o Código Civil, essas sociedades são definidas como aquelas que exercem atividade econômica visando o lucro e a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Por outro lado, não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

A aprovação do projeto foi recomendada, em setembro de 2023, pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados, como resultado do estudo “Retomada econômica e geração de emprego e renda no pós-pandemia”, desenvolvido entre 2021 e 2022.

Tramitação: A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara