Aprovado na Comissão de Esporte da Câmara, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 346/2020, do deputado Eduardo Bismarck, do PDT cearense, que exige a adoção de medidas de segurança para impedir a importunação a mulheres em eventos públicos de entretenimento.
Pela proposta, não serão permitidas manifestações que denigram ou firam a reputação da mulher, como letras de músicas ofensivas; cartazes ou placas discriminatórias, bandeiras ou símbolos, que incentivem a violência ou o assédio.
Os organizadores de eventos também deverão providenciar seguranças habilitados com o trato feminino, que possam orientá-la e acompanha-la, se necessário, quando esta se sentir em situação de risco.
Para Eduardo Bismarck, atualmente, os eventos públicos de entretenimento, ‘infelizmente’, representam perigo à mulher, “que sofre, desde a importunação sexual até crimes mais graves, como estupro e feminicídio”.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 549/19, da senadora pedetista Leila Barros, ao qual a proposta do deputado Bismarck está apensado.
O projeto original, da senadora Leila Barros, trata da proteção das mulheres em estádios, enquanto o apensado trata da proteção das mulheres em eventos públicos de entretenimento. A relatora juntou num só texto as duas propostas.
Os projetos seguem para análise, conclusivamente, nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT